terça-feira, 12 de junho de 2018

O eSocial começa em 2018. Como saber se a sua empresa está preparada?

O eSocial começa para valer em 2018. Para simplificar a adesão, o governo dividiu o programa em três grupos e três fases.  | Pixabay


Finalmente, depois de tanto adiar, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que obriga os empregadores a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, passará a entrar em vigor, no dia 8 de janeiro de 2018.

Caso você ainda não conheça bem o eSocial, ele consiste na transmissão eletrônica desses dados com o objetivo de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, ao substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, que antes eram feitos de forma separada por colaborador. 
Para simplificar a adesão, o governo dividiu o eSocial em três grupos e três fases, a fim de atender a pedidos das empresas por mais tempo para a adequação. Acompanhem quais são eles: 
1º Grupo: Entram as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016; 
2º Grupo: Inclui as empresas com demais faturamentos, com obrigatoriedade a partir de julho de 2018; 
3º Grupo: Aqui são considerados os Órgãos Públicos, com data prevista até janeiro de 2019.  
1ª Fase - Eventos de Tabela: Envolve o envio dos dados cadastrais como nome da empresa, horários, cargos e funções dos funcionários;
2ª Fase - Eventos não Periódicos: Aqui entram rescisões, aviso prévios e o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). 
3ª Fase - Eventos Periódicos: Obriga o envio das informações da Folha de Pagamento, até todo o dia 07 de cada mês subsequente. 
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E, um detalhe importante, ao contrário do que a maioria dos empresários brasileiros pensava, o eSocial não será adiado devido à Reforma Trabalhista, pelo contrário, ele já está contemplando as novas normas da legislação, permitindo que as empresas enviem informações como: admissão de trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente (que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas); Contratação do trabalhador por empreitada; e Admissão de trabalhador para exercer função em home office. 
Entre as principais mudanças trazidas pelo eSocial está a transmissão das informações sobre estagiários. Antes, elas eram enviadas apenas para os chamados “agentes integradores”, como o CIEE, por exemplo. Agora, tudo deverá ser unificado no novo sistema do governo. A reintegração de um funcionário também é um evento que deverá ser informado, bem como os comunicados de acidente de trabalho, que inicialmente tinham de ser mandados para o site da Previdência, e agora terão de ser transmitidos para o eSocial. 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa-, deixará de ser exigido pelo governo como um documento à parte. Seu simples envio ao eSocial já estabelece que a regra está sendo cumprida. 

Como implantar o eSocial na sua empresa? 

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Para a sua empresa iniciar a adoção do novo processo, separei um passo a passo com três etapas importantes: 
Primeiro passo: Faça a qualificação cadastral dos seus funcionários, que consiste no registro de informações no portal da Dataprev. Nesse local serão solicitadas informações como data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Este órgão vai apontar se os dados batem com o cadastro que ele possui, ou se a empresa precisa regularizá-los. 
Segundo passo: Faça o saneamento das informações cadastrais, enfase para as Rubricas de Folha de Pagamento com o regime tributário e classificação de naturezas do e-social, corrija os apontamentos feitos pelo DATAPREV nos cadastros dos empregados e o Regime tributário da Empresa.  
Terceiro passo: A integração entre os setores Jurídico, RH e Departamento Pessoal, Financeiro, Comercial, Contabilidade e Fiscal, deve existir. Por isso, conte com um sistema de gestão integrado que tenha capacidade de coletar tudo o que o eSocial precisa de forma automática, sem intervenção manual. 

O que avaliar para saber se a sua empresa está preparada? 

Assim como toda regra estipulada pelo governo, e como você pode ler com os apontamentos que fiz no decorrer deste artigo, o eSocial irá acarretar uma série de adaptações às empresas, que terão de correr atrás para atender às novas exigências para não arcar com pesadas multas ou ainda ter suas contratações bloqueadas por não aderirem às normas. Mas você já parou para pensar se sua empresa está preparada para todas essas mudanças? 
Primeiramente é importante avaliar a capacidade do seu sistema de gestão. Ele deve ir muito além do que apenas auxiliar na padronização das informações. Isso definitivamente não deve ser visto como um diferencial, mas sim a maneira como o ERP vai notificar, avisar e se relacionar com os usuários que vão interagir com o eSocial, para facilitar seu dia a dia. 
A capacidade tecnológica que o sistema tem para fazer esses avisos, a forma como a implantação é realizada, o suporte que será prestado às dúvidas de navegação e também as próprias normas do governo, e a automação dos processos exigidos pelo eSocial é o que realmente deve ser levado em conta. 
O ideal é que a solução de gestão centralize em apenas um lugar de consulta todas as informações necessárias para cumprir as normas, entre elas a visualização dos eventos rejeitados e aprovados. Além disso, um item importante no caso da rejeição dos dados enviados é oferecer alertas que mostrem os documentos rejeitados e ainda apontem o local do sistema onde o usuário poderá saber o porquê da rejeição e corrigir o que não foi aceito, de forma fácil, rápida e interativa. 
A qualificação do suporte dos profissionais que irão responder às dúvidas desses usuários também é importante, afinal serão muitas dificuldades neste início da adoção. A equipe de atendimento deve ser treinada, não só para ajudar na navegação do sistema, como também a esclarecer as próprias regras do eSocial. A implantação também requer cuidado, já que as adaptações do sistema que serão acarretadas pelo novo Sistema de Escrituração Digital devem ser implantadas com o mínimo possível de intervenção na operação da empresa. 
Fiquem atentos e avaliem se seu parceiro de gestão cumpre com todos esses requisitos. Isso será fundamental para o sucesso da adesão da sua empresa ao eSocial. 
fonte:https://www.gazetadopovo.com.br/economia/livre-iniciativa/empreender/o-esocial-comeca-em-2018-como-saber-se-a-sua-empresa-esta-preparada-dajdkltg2e9156hs7uet7n4nb#ancora-2

terça-feira, 3 de abril de 2018

Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços: Fique por dentro

Ter uma empresa que presta serviços traz algumas obrigatoriedades, como os Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços que demandam dos empresários atenção.
Um dos impostos mais importante em uma Nota de Serviços é o ISS(Imposto Sobre Serviço), que é um tributo cobrado de empresas e profissionais autônomos.
Conhecer sua regras e saber como aplicá-los é fundamental para evitar problemas para sua empresa junto do Fisco.

Atenção! Saiba quais são as obrigações fiscais para médicos e demais profissionais de saúde

Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes. Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.

A grande maioria destas atividades não pode ser MEI, portanto estamos tratando de uma empresa Simples Nacional que pode ser uma clínica, um consultório médico ou até mesmo uma prestação de serviços esporádico.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Alerta: Proprietários de imóveis estão na mira da Receita Federal

Contadores e advogados especializados em direito imobiliário recomendam muito cuidado aos donos de imóveis que estão alugados para que não haja discrepância na informação de rendimentos e a declaração acabe caindo na malha-fina. Uma das razões é que muitas vezes o locatário faz a dedução da alíquota mensalmente e paga o aluguel já com o valor do imposto descontado.
 

Dúvidas sobre pró-labore? Saiba tudo sobre o salário do administrador!

O sócio da empresa deve receber salário? Sim, assim como os outros colaboradores, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza. Mas, tecnicamente o nome não é salário, a remuneração de um sócio-administrador de qualquer empresa recebe o nome de pró-labore. Esse termo acaba gerando diversas dúvidas para quem já é empreendedor e para quem está entrando nesse ramo.

segunda-feira, 26 de março de 2018

MEI deve ficar atento ao Imposto de Renda

A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).

IRPF/2018: Inclusão de idosos como dependentes exige cuidado para não aumentar IR

Uma das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , a inclusão de dependentes idosos exige cuidados. Em vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
 
Pela legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76 em 2017 cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.