domingo, 18 de outubro de 2015

Agendamento da opção pelo Simples Nacional 2016

 

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 03 de novembro e o dia 30 de dezembro de 2015, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2016 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2016, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e em 04/01/2016, será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento (Simples Serviços > Agendamento – Emissão do Termo de Deferimento).
Caso sejam identificadas pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil deste mês.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.
Na área restrita do portal do simples nacional, item Manuais, está disponível o Manual de Verificação de Pendências, que poderá ser consultado pelos entes federados.
Será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado. Foi criada uma consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo. Essa consulta foi criada com o objetivo de auxiliar na  análise dos arquivos transmitidos e estará disponível no final de outubro/2015.
IMPORTANTE
 O arquivo enviado pelos entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação. 
 
OBSERVAÇÕES SOBRE O CRONOGRAMA: 
Será considerado para a verificação das pendências o último arquivo enviado pelo ente, a partir de 14/10/2015, até 29/12/2015.
Durante o período do agendamento, poderão ser enviados novos arquivos, atualizando a relação de CNPJ com pendências.
Caso um ente envie um arquivo para ser utilizado no agendamento e não mais envie arquivos, aquele será considerado durante o período de opção.
Caso a UF ou Município não envie arquivos, será considerada ausência de pendências e o agendamento será aceito. O agendamento efetuado com sucesso não poderá ser cancelado de ofício.
O último arquivo enviado neste período será utilizado para o processo de opção, em janeiro. 
O layout dos arquivos encontra-se detalhado no link abaixo:
Anexo dos Layouts
FONTE:  Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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