domingo, 4 de outubro de 2015

E-Financeira - Nova declaração da Receita Federal sobre a movimentação de valores da PF e PJ

A Secretaria da Receita Federal do Brasil através da IN 1571 de 02/07/2015, instituiu que, a partir de dezembro/2015, toda movimentação financeira de pessoa física ou jurídica realizada mês a mês e saldos no final de cada ano deve ser informada pelos bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos de valores mobiliários e demais instituições financeiras à Receita Federal.

O saldo de 31.12 de cada ano não é mais suficiente para a Receita Federal, deverá ser informada TODO o valor financeiro que o contribuinte movimentou mensalmente em suas contas bancárias.

O intuito é ter condições de confrontar os valores informados nas diversas declarações que as pessoas físicas e jurídicas do Brasil apresentaram para a Receita Federal com o sua real movimentação financeira (Cruzamento Fiscal).

Dessa forma, o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado à prestar esclarecimentos para a Receita Federal.

A movimentação financeira deverá estar condizente e compatível com seus rendimentos declarados ou devidamente esclarecida por documentos idôneos, e, havendo discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação, que é passível de multa e pena de 2 a 5 anos de reclusão, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.

Uma vertente de negócios que está gerando muita renda nos dias de hoje é a venda via internet através de sites de divulgação e fomento de negócios web. Estas receitas muitas vezes não são declaradas para à Receita Federal, e, podem se tornar um grande problema por serem facilmente rastreáveis.

Neste link temos a reportagem de um desses sites incentivando a regulamentação e explicando os possíveis problemas dos que não declaram suas movimentações financeiras - https://www.youtube.com/watch?v=DdYIdYj82Pw

Portanto, busquem a orientação de um contabilista de como se regularizar perante ao FISCO.


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