Conforme prevê a legislação as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:
- 2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
- 5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação;
Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.
É importante que as empresas analisem cuidadosamente os documentos antes de serem descartados, uma vez que estes poderão servir como provas não só para o empregado em questão como também para os paradigmas que eventualmente possam pleitear os direitos resultantes da relação de trabalho.
QUADRO DE DOCUMENTOS E RESPECTIVOS PRAZOS
Documento
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Período
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Base Legal
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Acordo de Compensação
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
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CF, art. 7º, XXIX
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Acordo de Prorrogação
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
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CF, art. 7º, XXIX
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Atestado Médico
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
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CF, art. 7º, XXIX
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Autorização para desconto não previsto em lei
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
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CF, art. 7º, XXIX
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Aviso Prévio
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2 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
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3 anos a contar da data da postagem
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Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º
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Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP
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10 anos
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Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
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Comprovante de Retenção do INSS - Contribuintes Individuais
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10 anos
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Art. 81 § 6º da IN SRP 3/2005
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Declaração de Instalação (NR - 2 - Port. 3.214/78)
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Indeterminado
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não há
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Documentação sobre imposto de renda na fonte
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7 anos
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Art. 174 do CTN
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Exames Médicos
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20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado
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Portaria nº 3.214/78,NR - 7
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FGTS - GFIP - GRFP
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30 anos
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Decreto nº 99.684/90
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Folha de votação de eleição da CIPA
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5 anos
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Portaria nº 3.214/78,NR - 5
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GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical
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5 anos
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CTN - Lei 5.172/66, art. 174
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GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, Salário Maternidade, GPS)
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10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos
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Decreto nº 3.048/99, art. 348
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Livro de Atas da CIPA
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Indeterminado
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não há
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Livro de Inspeção do Trabalho
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Indeterminado
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não há
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Mapa Anual de Acidente de Trabalho
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5 anos
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Portaria nº 3.214/78,NR - 4
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Pedido de Demissão
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2 anos
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CF, art. 7º, XXIX
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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20 anos
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§ 11 Art. 178 IN INSS 118/2005
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RAIS
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10 anos
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Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10
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Recibo de abono de férias
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5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS
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CF, art. 7º, XXIX
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Recibo de adiantamento salarial
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
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CF, art. 7º, XXIX
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Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)
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5 anos
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Resolução CODEFAT 392/2004
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Recibo de gozo de férias
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
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CF, art. 7º, XXIX
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Recibo de pagamento de salário
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS
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CF, art. 7º, XXIX
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Registro de Empregados
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Indeterminado
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não há
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Registro de segurança de caldeiraria
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Indeterminado
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não há
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Salário-Educação - Documentos de convênios
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10 anos
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Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º
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Solicitação de abono de férias
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
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CF, art. 7º, XXIX
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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
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2 anos * vide GPS
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CF, art. 7º, XXIX
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Vale-transporte
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5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão
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CF, art. 7º, XXIX
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Nota: A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.
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