terça-feira, 19 de abril de 2016

IRPF 2016 para MEI - Entenda os cálculos

A pessoa formalizada como Micro Empreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades para poder exercer a sua atividade. Além de pagar mensalmente o DAS (atualmente no valor é de: R$ 45,00 para comércio e indústria; R$ 49,00 para serviços e de R$ 50,00 para comércio e serviços), existe também a DASN-SIMEI - Declaração Anual Simplificada do MEI, que deve ser entregue até o ultimo dia de maio com o valor do faturamento do ano anterior.
O simples fato de ser dono de uma empresa, pequena ou grande, não obriga ninguém a declarar o IRPF 2016, mas, recomendamos a declaração do IRPF 2016 para legitimar seus ganhos perante ao FISCO.

A obrigação só é necessária para os que em 2015:
 
  • Tiveram rendimentos tributáveis, como salários ou renda de aluguéis, acima de R$ 28.123,91;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em investimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
  • Teve ganho com venda de bens (casa por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
  • Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de 300 mil;
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção do IR no momento da venda.
A questão é: como declarar os ganhos auferidos com a sua atividade de MEI?

Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que devem ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar.

O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF.

De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:
  • Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
 
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.
  • Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionado acima.

Aqui, para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por contabilidades. Então daremos o exemplo partindo do suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui escrituração contábil.

Desta forma, temos o seguinte exemplo:

O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$60.000,00, e despesas auferidas no valor de 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.

De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:

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A diferença entre o Lucro evidenciado e a Parcela Isenta é Rendimento Tributável e deve ser informado no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.

Então, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, teríamos o seguinte:
Imagem
Vale observar, com base no exemplo acima, que somente pelo Rendimento Tributável (R$ 20.800,00), o MEI estaria desobrigado de entregar a declaração de IRPF por não atingir o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 28.123,91, tampouco os rendimentos isentos atingirem valor superior à R$ 40.000,00.Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior aluguel no valor total de R$8.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (28.800,00 => 20.800,00 + 8.000,00).
Na condição de MEI, o Valor tributável será apenas o valor de 1 Salario minimo por mês. uma vez que há recolhimento referente a 5% sobre salario minimo que refere ao INSS é pago mensalmente . ex: R$ 788,00 x 5% = 39,40 (meu entendimento).

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