domingo, 28 de agosto de 2016

MEDICINA DO TRABALHO/ SEGURANÇA DO TRABALHO - O que diz a Lei? Minha empresa é obrigada a implantá-los?

 De acordo com a Lei Orgânica nº 8.212 e alterações, e do Decreto 3.048 e alterações, que regulamentam e normatizam a Previdência Social, e também das Portarias 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Portarias nº 24 e 25 do INSS, todas as empresas/empregadores, independentemente da atividade, são obrigadas a emitir o PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada funcionário com base no PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e no desenvolvimento e implantação do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – documento histórico laboral pessoal relativo ao gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho - IN 95): é um documento individual que agrega as avaliações apuradas pelo Engenheiro no PPRA e no LTCAT e pelo Médico noPCMSO, contendo o histórico laboral da(s) função(ões) desempenhada(s) pelo(s) empregado(s) com a finalidade de informar à Previdência Social sobre o grau de risco e a existência de agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, orientando o INSS no programa de controle de acidentes de trabalho e aposentadorias.
O PPRA (NR 9 do MTE) elaborado e apresentado em forma de programa, deve ser assinado por Engenheiro com formação em Segurança do Trabalho e corresponder ao levantamento de todas as instalações da instituição ou empresa, às atividades, cargos e funções desenvolvidas por cada funcionário, aos fatores de risco químicos, físicos e biológicos, inclusive ergonômicos e mecânicos, relatando os procedimentos de segurança a serem adotados a partir de metas e cronogramas estabelecidos.
O PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – NR 7 do MTE) também elaborado e apresentado em forma de programa, deve ser assinado por Médico especialista em Medicina Ocupacional e conterá as condições de trabalho levantadas e descritas no PPRA, identificando cada setor e o grau de risco nas atividades desenvolvidas, suas repercussões sobre a saúde dos funcionários, cronograma das medidas a serem adotadas para acompanhar e garantir a eficácia do controle previsto, afim de prevenir, eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, incluindo emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) Admissional, Periódico, Demissional, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho.
LTCAT - (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -NR 15 do MTE). É uma declaração pericial, emitida por profissional habilitado, que tem por finalidade apresentar os resultados da análise geral do desenvolvimento dos programas de segurança.
Segundo a IN 95, do INSS (Art. 148, § 2º), a partir de 1º/01/2004, os Programas PPRA ePCMSO e os Laudos Técnicos servirão de base para preenchimento obrigatório do PPP e devem fazer parte da documentação permanente de todas as empresas, independente da sua atividade ou tamanho, e precisam ser revalidados anualmente ou sempre que houver alterações no Ambiente de Trabalho.
Ainda, de acordo com a mesma IN 95, estabelece o § 3º: “A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar, manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecer a estes, quando da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra-OGMO, conforme o caso, cópia autêntica desse documento”.
Ficam, portanto, todas as empresas/empregadores obrigadas, a partir de 1º/01/2004, a implantarem os seguintes programas e documentos.
 
A inobservância destas normas legais implicará em multa (Art. 283 do Decreto 4.862,de Outubro de 2003).
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