OBRIGATORIEDADE
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
Os principais documentos para fazer a declaração são:
- Cópia da declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015).
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto.
- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde.
- Comprovantes de despesas com instituições de ensino.
- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial.
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2016.
- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro.
- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2016.
- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos).
- Darfs de carnê-leão pagos.
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.).
- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 12 anos e de todos os alimentandos.
- Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto·
- Cópia da ultima declaração de Imposto de Renda (2016) caso não tenha sido feita por nosso escritório;
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