segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Correios passam a solicitar nota fiscal na expedição de mercadorias, saiba como atender às novas exigências

Os Correios anunciaram que a partir do dia 2 de janeiro de 2018 passarão a solicitar nota fiscal no ato da postagem de mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa da encomenda.

Caso o lojista não emita nota fiscal, terá de preencher o formulário de declaração de conteúdo – baixe o modelo declaração de conteúdo aqui –, que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda. Quem não apresentar a mercadoria seguindo as novas orientações dos Correios terá a postagem recusada.

A nova exigência é de caráter tributário, ou seja, foi elaborada para atender determinações da legislação tributária, de acordo com declaração da estatal. Até então, não havia essa requisição na emissão de mercadoria. Confira o anúncio oficial dos Correios.

O que a solicitação da nota fiscal pelos Correios muda na sua operação?


Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Portanto, operadores de e-commerce que utilizam os serviços dos Correios devem, a partir de janeiro, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.

Além disso, é necessário estar atento para montar a embalagem e já afixar a nota fiscal em todos os produtos. Isso pode demandar um tempo que o lojista não estava contando, por isso será extremamente necessário se preparar para agilizar essa etapa.

Lojistas enquadrados como MEI (Microempreendedor Individual) não são obrigados a emitir nota fiscal em vendas para pessoas físicas, no entanto, precisarão usar o formulário de declaração de conteúdo.

Como proceder na emissão da nota fiscal para os Correios


Nesse novo contexto, a emissão de nota fiscal será uma etapa importante na operação de uma loja virtual. Sem esse documento, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas gerando inclusive insatisfação por parte do cliente.

Contar com um sistema de emissão de nota fiscal será imprescindível, independente do porte ou segmento do e-commerce. Há no mercado softwares ERPs que auxiliam nessa função, ajudando sua empresa a cumprir as obrigações das leis fiscais.

Muitas dessas plataformas oferecem um sistema de gestão que permite ao usuário fazer o controle financeiro, fiscal e contábil, que também são usadas como indicadores de performance, já que fornecem informações automatizadas.

Nota fiscal: saiba como anexar na mercadoria


Se até então você não utilizava nota fiscal na expedição de mercadorias, saiba que seu fluxo de expedição contará com uma nova etapa.

A Sangali Contabilidade orienta seus clientes a colocar o documento dentro de um saquinho plástico transparente (também chamado de “canguru”) para proteger a nota fiscal durante o transporte. Além disso, o ideal é que, já dentro do canguru, o lojista posicione a nota fiscal com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho. Existe a possibilidade de solicitar um Regime Especial de emissão de DANFE SIMPLIFICADO junto a SEFAZ de seus estado, onde você pode emitir o Danfe Simplificado em uma etiqueta adesiva que poderá se colada no lado externo da embalagem de envio, para as empresas de E-commerce isso possibilitará uma maior agilidade na expedição do produto.

https://www.jornalcontabil.com.br/correios-passam-solicitar-nota-fiscal-na-expedicao-de-mercadorias-entenda-o-que-muda/

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