sexta-feira, 15 de junho de 2012

Salário Maternidade Contribuinte Individual e Facultativa - Documentação e Procedimentos


Salário Maternidade
Segurada Contribuinte Individual e Facultativa
Documentação:
  • Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  • Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF.



Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de recolhimento de contribuições).
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:
  • Certidão de Nascimento da criança ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia);

Obs.: Tanto a nova certidão de nascimento da criança quanto o termo de guarda deverão conter o nome da segurada adotante ou guardiã.
O termo de guarda deverá conter a observação de que é para fins de adoção e não poderá conter apenas o nome do cônjuge ou companheiro.

Formulário: 
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).

Requerimento de Salário-Maternidade
 
Orientações para Requerimento

O requerimento só é aceito com o preenchimento de todos os dados solicitados.
Após a Confirmação do Requerimento você deve, enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos:
Para requerimento até 28 dias antes do parto :
  • Requerimento assinado emitido pela Internet;
  • Atestado médico original de licença-maternidade emitido por qualquer médico;
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do primeiro dia do afastamento, conforme consta do Atestado Médico de 120 dias.

Para requerimentos posteriores ao parto:
  • Requerimento assinado emitido pela Internet;
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do nascimento da criança, conforme consta da Certidão de Nascimento.

Para requerimentos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
  • Requerimento assinado emitido pela Internet;
  • Cópia autenticada:
    • da certidão de nascimento da criança ou
    • do deferimento da medida liminar constantes dos autos de adoção.
Nota: Neste caso, informar no campo Data do Afastamento da Empregada a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, na forma da Lei nº 10.421 de 15/04/2002.
Os dados cadastrais e as remunerações aqui informadas serão confrontados com os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão. Se nesse sistema os dados cadastrais não forem confirmados ou estiverem divergentes, o requerimento via Internet não será aceito e você deve solicitar o salário-maternidade na Agência da Previdência Social. No caso de remunerações informadas divergentes do sistema, serão considerados os valores constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS/PrevCidadão. 

Atenção: Em função da alteração introduzida pela Lei 10.710 de 05/08/2003, o salário-maternidade da segurada empregada, desde 01/09/2003 deverá ser pago diretamente pela Empresa Empregadora, exceto os casos em que o afastamento da segurada empregada seja em função de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O não encaminhamento dos documentos acima relacionados, no prazo máximo de 30 dias, implica o indeferimento do benefício.

Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_ajuda_req.htm
          http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=768

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