domingo, 12 de março de 2017

IRPF/2017: Despesas com Instrução, Mensalidades, Cursos, Creches etc...

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — DEDUÇÃO
 
Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 81;
Instrução Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91)
 
 
DESPESAS COM INSTRUÇÃO — LIMITE
As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?
Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2016. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b", com redação dada pela Lei nº 11.482, 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 81;
Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, caput)

 

MENSALIDADES E ANUIDADES

 

O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 92)
 
 
EDUCAÇÃO INFANTIL
O que se considera educação infantil?
A educação infantil é aquela que precede o ensino fundamental obrigatório, oferecida em creches ou entidades equivalentes e pré-escolas, compreendendo as despesas efetuadas com a educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade.
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 29 e 30; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 1º, inciso I)
 
 
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
O que se considera curso de especialização?
Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior e atende às exigências de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 1º, inciso IV)
 
 
CURSO PROFISSIONALIZANTE — TÉCNICO
O que é curso profissionalizante?
A educação profissional compreende os seguintes níveis:
I - técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;
II - tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 1º, inciso V)

 

CRECHE

Despesas com creche podem ser deduzidas como instrução?
Sim. Esses gastos são considerados despesas com instrução, obedecidos aos limites e condições legais.
(Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 8º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “b”; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 81, § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91, § 1º, inciso I)

 

 

FILHO OU ENTEADO

O contribuinte pode deduzir despesas de instrução com filho ou enteado dependente?
Sim, até 21 anos, ou até 24 anos se o filho ou enteado estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser somados aos do responsável na declaração anual.

 

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