quinta-feira, 3 de agosto de 2017

NFC-e - O fim da Impressora Fiscal


O que é NFC-e?

A NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é o documento fiscal que substitui o Cupom Fiscal. Ela foi adotada quase todos os estados brasileiros e já é obrigatório na maioria deles. A NFC-e é um documento eletrônico transmitido à SEFAZ em tempo real no momento da venda e tem sua autenticidade garantida através do Certificado Digital. Com isso fica dispensado o uso do ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, dando ligar a uma impressora comum não fiscal para a impressão do DANFE NFC-e - Documento Auxiliar da NFC-e com o QRCODE e também a Chave de acesso para que o consumidor possa consultar seu documento diretamente no site da SEFAZ - Secretaria da Fazenda.

Fundamentação Legal: Dec. 4.103-R, DOU 24-05-17

Prazo de implantação:

  • A partir de 01/06/2017 - Facultativo.
  • Até 31-12-2018 - Para usuários da ECF já autorizado pelo FISCO ou até que se esgote a memória do equipamento, o que ocorrer primeiro.
  • 01-01-2019 - Todos os contribuintes usuários do ECF, conforme disposto no § 4º.
Fundamentação Legal: Art. 543-Z-Z-B do Dec. 4.103-R, DOU 24-05-17

Guarda dos arquivos digitais - XML

Art. 543-Z-Z-J - O emitente deverá manter a NFC-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo previsto para a guarda dos documentos fiscais, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado par aa SEFAZ-ES quando solicitado.

Parágrafo Único - O emitente de NFC-e deverá guardar, pelo prazo previsto para a guarda dos documentos fiscais, o DANFE-NFC-e que acompanhou o retorno da mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

Fundamentação Legal: Art. 543-Z-Z-J do Dec. 4.103-R, DOU 24-05-17

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