No caso da contratação de terceirizados, o
empreendedor pode contratar pessoas jurídicas – ou seja, uma empresa
externa para realizar os serviços.
Mas contratar pessoas regidas pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) ou Pessoas Jurídicas (PJ) tem suas vantagens e
desvantagens. Para ajudar você a entender melhor cada uma dessas opções, levantamos
algumas questões importantes. Confira!
CLT
x PJ: qual a melhor escolha?
Com a reforma trabalhista e as mudanças estabelecidas,
empreendedores tiveram que rever as formas e a relação de trabalho
estabelecidas nas organizações. Ou seja, a lógica de bater ponto diariamente e
ser pago para cumprir horário
nos conformes da CLT está perdendo força.
Mas qual a melhor decisão: CLT ou PJ? Vejamos cada uma
destas opções com mais detalhe:
Contratação
pela CLT
A contratação pela CLT se constitui em uma das formas de
regularizar o trabalho formal, assegurando a empregado e empregador uma
série de direitos e deveres, como carteira de trabalho, previdência social,
FGTS e férias, entre outros.
Ocorre que, para reduzir os custos trabalhistas referentes
aos encargos com a CLT, muitos empreendedores optam por contratar PJs. Afinal,
o empregador não é obrigado a arcar com uma série de gastos.
Vejamos as vantagens e desvantagens da contratação pela
CLT:
Vantagens:
Aposentadoria
A grande vantagem da contratação pelo regime de CLT é o
amparo da previdência social, principalmente quanto à aposentadoria.
Durante o período em que o indivíduo permanece empregado e tem a carteira de
trabalho registrada, há uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
O tempo de contribuição varia conforme o tipo de
aposentadoria. Apenas usufrui desse benefício quem contribui para a previdência
social. Ou seja, são as empresas que são responsáveis por descontar a
contribuição dos funcionários contratados. No caso de quem trabalha como
autônomo, são os próprios interessados que fazem esse
pagamento, por meio de um carnê.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona
como uma “poupança” para o trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do
salário bruto em uma conta cadastrada na Caixa Econômica Federal (CEF).
O FGTS é um dinheiro que fica sendo corrigidos com o
passar do tempo, como um investimento. Assim, durante o período que o
trabalhador permanece na empresa, o valor vai sendo acrescido com os depósitos
mensais mais as correções. Quanto mais tempo o empregado permanecer na empresa,
maior será o valor do FGTS.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício concedido a
trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O pagamento é feito por um
período de três a cinco meses. Para isso, é necessário que o
empregado comprove que não tem registro em carteira e não está usufruindo de outro
benefício da Previdência Social – com exceção de pensão por morte
ou auxílio-acidente.
Na primeira solicitação de seguro-desemprego, o
trabalhador deve comprovar que manteve vínculo empregatício pelo menos 12 meses
nos últimos 18
meses. No segundo período, o trabalhador deve comprovar que trabalhou por pelo
menos nove meses nos últimos 12 meses. Já nas demais solicitações, o
trabalhador deve ter recebido nos últimos seis meses anteriores à dispensa.
Desvantagens:
IR
Funcionários e empregadores se veem em um dilema quanto
ao regime de contratação mais adequado. E o Imposto de Renda (IR) é uma
contribuição comum a todos os trabalhadores que exercem suas atividades com
carteira assinada.
O desconto do IR é feito sobre o valor do salário, depois
é subtraído o INSS e o valor referente a cada dependente legal (se tiver).
Na hora da decisão entre uma contratação CLT x PJ, é importante analisar o
desconto de IR, já que representa uma fatia significativa da remuneração final.
INSS
Outra desvantagem da contratação pela CLT é o desconto do
INSS, que varia conforme os rendimentos do trabalhador. Essa contribuição é
descontada mensalmente em folha de pagamento e é calculada sobre o salário
bruto.
O INSS é um desconto comum para quem trabalha de carteira
assinada. Uma série de outros itens podem ser deduzidos do salário a cada mês,
sendo um dos principais a contribuição para o INSS.
Contratação
de PJ
Trabalhar como PJ é uma prática comum de várias áreas,
como Arquitetura, Contabilidade e Tecnologia da Informação, entre outras.
Ao optar pelo contrato de Pessoa Jurídica, o profissional
passa a ter muito mais autonomia para trabalhar quando, onde e como quiser, bem
como de optar se aceita ou não realizar determinados serviços.
Vejamos as vantagens e desvantagens da contratação de
Pessoa Jurídica:
Vantagens:
Menos impostos
Registrar um funcionário, recolher impostos e manter
todos os benefícios em dia são obrigações impostas pela CLT no ato da
contratação de qualquer empregado. Mas o contrato firmado com PJ não exige
isso.
A grande vantagem para o empregador é a redução de custos
com encargos trabalhistas. O colaborador também passa a se beneficiar, já que
não há descontos no valor do salário referentes a encargos.
Para se ter uma ideia, o custo de contratação para um
empregador pode chegar até a 230% a mais do que o valor do seu salário, sem
contar os custos com processos burocráticos.
Vale destacar que todos os custos com direitos e
benefícios quanto à contratação de PJ ficam por conta do empregado e
apenas as despesas com nota fiscal – que é obrigada a ser emitida – e de
contratação são geradas pela empresa.
Menos burocrático
Ao contratar uma PJ, uma série de processos burocráticos
deixam de existir. Por exemplo, admissão e demissão. Nestes casos, é menos
burocrático, podendo o prestador de serviços e a empresa contratante firmarem
um contrato.
Ao contratar um funcionário como PJ, a empresa fica desobrigada de pagar uma série de encargos trabalhistas para os funcionários, como vale-refeição, vale-transporte, 13º salário, aviso prévio e outros.
Além disso, tributos que antes eram devidos pela
empresa ficam a cargo do empregado. Dependendo dos vencimentos do
trabalhador, a contratação de uma PJ pode superar 50%.
Desvantagens:
Risco de ações trabalhistas
O maior risco de empresas que têm funcionário como PJ é
de, posteriormente, serem
obrigadas a pagar os direitos trabalhistas elencados na CLT. Para ter reconhecimento de
vínculo empregatício, é preciso que:
·
o trabalho seja exercido por uma pessoa específica;
·
exista subordinação;
·
o trabalho seja contínuo, realizado diariamente, até mesmo
com hora certa de entrar e sair, ou seja, não eventual;
·
haja remuneração mensal pelo trabalho, ou seja, onerosidade.
Na existência desses quatro itens, o trabalho é
caracterizado como vínculo empregatício.
Isso significa que se o empregado entrar com ação
requerendo o reconhecimento, a empresa terá que pagar todos os direitos
retroativos a no máximo cinco anos e ainda arcar com tributos não recolhidos.
Maior complexidade
Uma das desvantagens da contratação de uma PJ é que o
profissional contratado pode não ser especializado ou adequado ao modus
operandi da organização, descumprindo prazos e gerando resultados insatisfatórios.
Não há uma receita certa para saber qual a melhor opção
de contratação. É preciso avaliar qual a realidade da empresa e colocar alguns
pontos na balança antes de decidir.
É preciso que a escolha entre CLT x PJ seja boa para
todos os envolvidos, contratantes e contratados.
Via CLM Controller
Fonte
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