A Receita Federal alerta os
mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade
microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada
aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem
tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$
60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física,
mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do
Simples Nacional (Dasn Simei).
“O lucro da pessoa jurídica e
os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para
cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas”, diz nota da
Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve
informar que, também, tem renda como MEI. Além disso, dizem auditores fiscais,
é imprescindível fazer a Dasn Simei.
Lucélia Lecheta,
vice-presidente do ConselhoFederal
de Contabilidade (CFC), explica que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF),
“os rendimentos como MEI são isentos, exceto aqueles recebidos a título de
pró-labore ou aluguel”.
Ela explica que o contribuinte
deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$
28.559,70). “Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de
trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora de Curitiba. Se, no
último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco
considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a
declarar.
O presidente da CF
Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus clientes, em São
Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são obrigados a
prestar contas na Dasn Simei. “O que mais confunde essa categoria de
empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física”, diz.
“De qualquer modo, o MEI
precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na venda de bens e
direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou
possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil”,
afirma.
Ele explica que o MEI que não
tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das
despesas operacionais como aluguel,
contas de luz e telefone e outros gastos.
“O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior”, completa.
Para Hudson Melo, contador em
Terezina, “se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito
nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo
simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a
coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar
da prestação de contas ao Leão.
Fique
ligado
Casos em que o MEI deve
declarar também como Pessoa Física
·
Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor
recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita
·
Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos
dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco
·
Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil
·
Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de
R$ 40 mil
·
Se investir em Bolsa de Valores
·
Se está enquadrado em
qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB nº 1794,
de 2018, da Receita Federal
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