Segundo a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90
dias para informar os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
que é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa
do Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e
exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Após
essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita
pela via administrativa (notificações, protesto judicial, recusa na emissão de
certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal
instaurado no Poder Judiciário.
Se o devedor for notificado da dívida pela PGFN e não
fizer o pagamento em até 75 dias após a notificação, seu nome será inserido no
CADIN. Nessa situação, o contribuinte fica impossibilitado de abrir contas e
tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial
e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do
Imposto de Renda fica bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do
débito ou o seu parcelamento.
O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias
após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela.
Esse parcelamento pode ser feito em uma unidade da PGFN, ou via internet, no
site do órgão (www.pgfn.fazenda.gov.br).
A PGFN é o órgão central de comando da defesa da União
nas questões que envolvam tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem
parte de sua estrutura cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os
Tribunais Regionais Federais (TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por
unidade da federação.
Quanto às dívidas que estão na mira da PGFN, elas são
classificadas como tributárias e não tributárias. As tributárias, referem-se a
tributos e respectivos adicionais e multas. As não tributárias, são os demais
créditos da Fazenda Pública, como os relativos a empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multas, alugueis ou taxas de ocupação,
custas processuais, serviços prestados por estabelecimentos públicos,
indenizações, reposições, restituições,
créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, sub-rogação de
hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em
geral ou outras obrigações legais.
Agência CNJ de Notícias
https://www.jornalcontabil.com.br/cadin-saiba-as-consequencias-da-inclusao-na-divida-ativa-da-uniao/
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