A não realização das obrigações acessórias, assim como a
falta de recolhimento de tributos, pode gerar a penalização da empresa. Por
isso, é fundamental ficar atento às datas e se organizar para
que nenhuma obrigação acessória deixe de ser cumprida.
Para tirar algumas dúvidas sobre o que é e como funcionam
as obrigações acessórias, vale a pena conferir!
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias nada mais são do que
procedimentos a serem realizados pela empresa, que acompanham o recolhimento de
tributos e servem de subsídio para a fiscalização do Fisco. Trata-se, portanto,
de um dever administrativo das empresas que permite ao Fisco identificar
eventuais irregularidades.
Embora o conceito das obrigações acessórias esteja
diretamente ligado ao conceito do recolhimento de tributos (obrigação
principal), é fundamental que o empreendedor tenha em mente que ambas são
distintas e autônomas. Isso quer dizer que muitas obrigações acessórias devem
ser realizadas independentemente das obrigações principais.
É o caso, por exemplo, da isenção de um determinado
tributo que não isenta o contribuinte da apresentação da obrigação acessória.
As obrigações acessórias variam conforme o regime
tributário escolhido e os tipos de tributos devidos pela empresa.
Principais obrigações acessórias de uma
empresa
Algumas obrigações acessórias já são bastante conhecidas
dos empreendedores, outras
nem tanto. Abaixo vamos falar de algumas que são as principais e mais comuns
entre as empresas.
DIRF
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é
uma declaração obrigatória para todas as empresas brasileiras. Ela serve para
que a empresa preste algumas informações ao Fisco, tais como: qual o valor do
imposto de renda retido na fonte, pagamentos relativos à planos de assistência
à saúde coletivos ou empresariais, quais foram os rendimentos pagos para
pessoas físicas com domicílio no país, entre outras.
O DIRF é uma espécie de declaração acessória que tem como
principal finalidade combater a sonegação fiscal. Por isso, é necessário extremo
cuidado na hora do preenchimento das informações.
Demonstrações contábeis
Toda empresa deve contar com um panorama periódico acerca
da sua situação financeira e patrimonial. Diversos documentos tais como o
balanço patrimonial, DRE, DLPA e DMPL servem para fazer esse tipo de
demonstração e também são uma obrigação acessória.
DCTF
A Declaração de Créditos e débitos Tributários Federais
também é uma obrigação acessória, porém apenas para as empresas que recolhem
tributos pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
O objetivo dessa declaração é informar a Receita Federal
todos os dados referentes aos valores devidos dos vários tributos e
contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.
A DCTF deve ser elaborada mensalmente pela empresa e será
transmitida através do Programa Gerador de Declaração
(PFD)
Notas fiscais
Talvez a nota fiscal seja a obrigação acessória mais
conhecida de empresas e empreendedores. Esse documento serve para registrar a
prestação de serviços e a movimentação de mercadorias.
Com o objetivo de melhorar a fiscalização e também
diminuir a quantidade de papéis e burocracias relativas à emissão das notas
fiscais, o governo implementou a nota fiscal eletrônica (NF-e), que vem
auxiliando diversas empresas a centralizar custos, gastar menos com papel e
agilizar a administração contábil.
Folha de pagamentos
A folha de pagamentos é outra obrigação acessória
bastante conhecida das empresas e empreendedores que possuem colaboradores.
Esse documento, além de comprovar o
pagamento de salários, atesta o recolhimento das verbas trabalhistas,
INSS e outros impostos.
A elaboração da folha de pagamentos passa pela
classificação do funcionário, checagem do livro de ponto, recolhimento do INSS,
registro do vale transporte e vale alimentação. A folha de pagamento também é
usada como base para
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Como a elaboração desse documento exige cálculos mais
complexos, é fundamental contar com o auxílio de um contador especializado para
auxiliar a sua empresa. Pequenos erros podem gerar demandas trabalhistas na
Justiça, que geram gastos e muita dor de cabeça para a empresa. Por isso, vale
a pena considerar o auxílio profissional para este caso.
Fiscalização das obrigações acessórias
O cumprimento das obrigações acessórias sempre foi um
tema que gerou preocupação por parte das empresas. Com a modernização da
administração tributária através do SPED (Sistema Público de
Escrituração Digital), empreendedores e contadores devem ficar ainda mais
atentos.
Afinal, como antes a
apuração dessas obrigações era feita de forma manual pelo Fisco, muitas omissões
e divergências acabavam passando, isso quando o contribuinte não se beneficiava
dos prazos decadenciais.
Hoje, como a fiscalização vem sendo feita de forma
eletrônica, é fundamental que a empresa se organize não apenas para cumprir com
as obrigações acessórias no prazo, como também enviá-las sem nenhum erro ou
omissão.
Também é importante que a empresa invista na modernização
e na apuração das suas obrigações acessórias para justamente evitar problemas
com o Fisco.
Não cumprimento de obrigações acessórias
Deixar de entregar uma obrigação acessória no prazo
determinado, ou ainda, omitir ou prestar dados errados, pode gerar a aplicação
de multas e até a paralisação da atividade, dependendo da situação. Por isso é
importante ficar atento e contar com um calendário para não perder os prazos.
Contar com um bom serviço de contabilidade para auxiliar a empresa no cumprimento de suas obrigações também é outra medida que pode valer a pena. Hoje existem diferentes modalidades de contabilidade, que garante maior autonomia, controle e mínima margem de erros ao empreendedor.
https://www.jornalcontabil.com.br/obrigacoes-acessorias-o-que-voce-precisa-saber-sobre-elas/
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