Caso o lojista não emita nota fiscal, terá de preencher o
formulário de declaração de conteúdo – baixe o modelo declaração de
conteúdo aqui –, que também deverá ser afixado na parte externa
da encomenda. Quem não apresentar a mercadoria seguindo as novas orientações
dos Correios terá a postagem recusada.
A nova exigência é
de caráter tributário, ou seja, foi elaborada para atender determinações da
legislação tributária, de acordo com declaração da estatal. Até então, não
havia essa requisição na emissão de mercadoria. Confira o anúncio oficial dos
Correios.
O que a solicitação
da nota fiscal pelos Correios muda na sua operação?
Segundo o comunicado,
a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente.
Portanto, operadores de e-commerce que utilizam os serviços dos Correios devem,
a partir de janeiro, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e
preparar o sistema operacional da loja virtual para
evitar problemas no despacho.
Além disso, é necessário estar atento para
montar a embalagem e já afixar a nota fiscal em todos os produtos. Isso pode
demandar um tempo que o lojista não estava contando, por isso será extremamente
necessário se preparar para agilizar essa etapa.
Lojistas enquadrados como MEI (Microempreendedor
Individual) não são obrigados a emitir nota fiscal em vendas para pessoas
físicas, no entanto, precisarão usar o formulário de declaração de conteúdo.
Como proceder na
emissão da nota fiscal para os Correios
Nesse novo contexto, a emissão de nota
fiscal será uma etapa importante na operação de uma loja virtual. Sem esse
documento, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de
vendas gerando inclusive insatisfação por parte do cliente.
Contar com um sistema de emissão de nota fiscal será
imprescindível, independente do porte ou
segmento do e-commerce. Há no mercado softwares ERPs que auxiliam nessa função,
ajudando sua empresa a cumprir as obrigações das leis fiscais.
Muitas dessas plataformas oferecem um sistema de gestão
que permite ao usuário fazer o controle financeiro, fiscal e contábil, que
também são usadas como indicadores de performance, já que fornecem informações
automatizadas.
Nota fiscal: saiba
como anexar na mercadoria
Se até então você não utilizava nota fiscal
na expedição de mercadorias, saiba que seu fluxo de expedição contará com
uma nova etapa.
A Sangali Contabilidade orienta seus clientes a colocar o
documento dentro de um saquinho plástico transparente (também chamado de
“canguru”) para proteger a nota fiscal durante o transporte. Além disso, o
ideal é que, já dentro do canguru, o lojista posicione a nota fiscal com o
código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no
momento de despacho. Existe a possibilidade de solicitar um Regime Especial de emissão de DANFE SIMPLIFICADO junto a SEFAZ de seus estado, onde você pode emitir o Danfe Simplificado em uma etiqueta adesiva que poderá se colada no lado externo da embalagem de envio, para as empresas de E-commerce isso possibilitará uma maior agilidade na expedição do produto.
https://www.jornalcontabil.com.br/correios-passam-solicitar-nota-fiscal-na-expedicao-de-mercadorias-entenda-o-que-muda/
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