O Simples Nacional, regime que reduz a carga tributária e
unifica e simplifica o recolhimento de impostos de empresas, terá novas regras
a partir de 1º de janeiro. As mudanças afetam o Microempreendedor Individual
(MEI) e os micro e pequenos negócios. Entre as principais alterações estão
novos limites de faturamento e inclusão e retirada de ocupações no regime.
Para tirar qualquer dúvida e
evitar problemas com o Fisco, o empreendedor pode procurar o Sebrae para ficar
por dentro de todos os detalhes.
A partir de 2018, haverá novo limite de faturamento anual para
enquadramento. O MEI poderá faturar até R$ 81 mil – o teto atual é R$ 60 mil.
Microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e o faturamento de pequenas
empresas sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Pelas novas regras, os limites para o recolhimento do
ICMS e do ISS, impostos estadual e municipal, respectivamente, continuam em R$
3,6 milhões dentro do Simples. Já os impostos federais terão teto de R$ 4,8
milhões.
“A mudança mais fora de padrão é relativa aos impostos
federais, compreendidos no limite de R$ 4,8 milhões. Já os impostos devidos aos
Estados e municípios permanecem com limite de R$ 3,6 milhões”, diz o consultor
do Sebrae-SP, João Carlos Loureiro Gomes.
Quem tiver faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais tem
de acessar o programa que gera a guia do Simples e recolher o
DAS (disponível em (www8.receita.fazenda.gov.br). Para o que exceder R$ 3,6
milhões até R$ 4,8 milhões será gerado DAS sem ISS e ICMS, com cálculos
conforme a regra municipal e estadual onde o negócio se localiza.
Os MEIs devem estar atentos para as novidades no Simples
Nacional. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, haverá
uma regra excepcional de transição em 2017. Caso ele fature até R$ 72 mil
este ano,
permanecerá enquadrado no regime automaticamente em 2018.
A partir de 2018, se o faturamento ficar até 20% acima de
R$ 81 mil, isto é, até R$ 97,2 mil, o MEI será desenquadrado do regime em janeiro
de 2019 e deverá recolher o imposto na modalidade do Simples Nacional para
microempresa ou empresa de pequeno porte
(4% comércio, 4,5% indústria e 6% serviços) apenas sobre o excesso até 20%.
Caso fature mais que R$ 97,2 mil o desenquadramento ocorrerá de maneira
retroativa e o recolhimento do imposto na modalidade Simples Nacional para
microempresa e empresa de pequeno porte incidirá sobre o total do
faturamento observado em 2018.
Segundo Gomes, as mudanças podem trazer dificuldades para
os empreendedores. “É importante que as empresas tenham a figura do contador
para auxiliar, porque se fizerem algo fora das condições impostas pelo Fisco,
serão multadas.”
Algumas atividades que
antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas na nova versão:
indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias,
micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas
destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços
médicos, como a própria atividade de
medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária,
odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura,
podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de
leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização,
controle e administração.
Deixarão de ser autorizadas as seguintes ocupações:
arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. O MEI
que atua nessas atividades terá de solicitar seu desenquadramento
no Portal do Simples Nacional.
Outra inovação estabelecida
a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem
investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos
por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e
instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples
Nacional.
https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-muda-no-simples-nacional-partir-de-2018-2/
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