A Instrução Normativa
Drei nº 43/2017- DOU 1 de 30.10.2017, regulamenta, no âmbito do
Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da
inscrição do microempreendedor individual (MEI), na hipótese em que esteja
omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para
o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
nos 2 últimos exercícios e, inadimplente quanto
a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações
mencionadas até o mês de cancelamento.
O cancelamento da inscrição do
MEI implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial.
A qualquer tempo, constatada
alguma divergência, a Junta Comercial deveráatualizar
de ofício o cadastro do MEI sob seudomínio
com base nos
dados constantes do CCMEI emitido pelo Portal do Empreendedor.
Não deixe que seu negócio seja
extinto – regularize sua situação e conte conosco para te ajudar.
https://www.jornalcontabil.com.br/seu-mei-podera-ser-cancelado-cuidado-drei-regulamenta-os-reflexos-do-cancelamento-automatico-da-inscricao/
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