Para que fique mais claro o impacto que
a opção por um desses regimes representa, vamos falar sobre os dois tributos
que lhes são exclusivos: o IRPJ e a CSLL. Também vamos expor os cálculos envolvidos
em cada regime e dar exemplo práticos de suas aplicações.
No final da leitura,
você deverá ter uma ideia mais clara sobre como elaborar sua estratégia
contábil e planejar-se para escolher o regime mais vantajoso para sua empresa.
1. Entenda o que é o regime de Lucro Real
O regime tributário em que os impostos incidem sobre o
lucro líquido apurado é chamado de Lucro Real. É obrigatório para empresas
que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, ou para aquelas que, num período
abaixo de 12 meses, faturem mais de R$ 6,5 milhões mensais. Suas respectivas
alíquotas são:
·
IRPJ: 15% – lucros de até R$ 20.000,00 mensais;
·
IRPJ: 25% – lucros superiores a R$ 20.000,00 mensais;
·
CSLL: 9% – incidindo sobre todo lucro apurado, não importa de
quanto seja.
Num rápido exemplo, vamos supor que uma empresa submetida
ao Lucro Real tenha faturado R$ 18.000,00 mensais, portanto, um valor inferior
ao teto de R$ 20.000,00.
Os tributos IRPJ e CSLL seriam calculados da seguinte
forma:
IRPJ – 15% DE R$ 18.000,00 = R$
2,700,00
CSLL – 9% DE R$ 18.000,00 = R$
1.620,00
TOTAL = R$ 4.320,00 EM IRPJ E
CSLL
Como a tributação incide sobre a lucratividade, torna-se automaticamente obrigatória a
prestação de contas na forma da escrituração contábil vigente. Ou seja, é
totalmente diferente do Simples Nacional, em que todas as obrigações acessórias
e os tributos devidos são unificados em um sistema único de pagamento e
apuração.
No total, as empresas obrigadas a aderir ao
Lucro Real devem cumprir com
uma relação de 31 obrigações acessórias. Essa quantidade de procedimentos é
necessária para garantir que os impostos cobrados serão, de fato,
compatíveis com o lucro da empresa.
Felizmente, graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
o cumprimento das obrigações tornou-se mais ágil, em razão da informatização
dos processos.
Os tributos comuns às empresas prestadoras de serviços,
como PIS/Cofins e ISS, devem ser igualmente pagos. No entanto, como vimos,
sobre o regime de Lucro Real recaem dois tipos de impostos, o Imposto de Renda
para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Impostos trimestrais ou anuais
Se enquadrada no Lucro Real, a empresa poderá apurar os
tributos por ano ou por trimestre. Nesse ponto, é muito importante
atentar para a escolha criteriosa dessa periodicidade. Uma vez que o período de
apuração é escolhido, deverá ser seguido até o final do exercício fiscal.
No Lucro Real trimestral, são apurados os lucros
relativos a cada três meses. Portanto, os balanços devem ser encerrados nos
meses de março, junho, setembro e dezembro. Os prazos de vencimento são
estipulados para o último dia do mês seguinte. Exemplo: para o trimestre que
encerra em março, o vencimento é no último dia de abril.
Já na apuração anual, a empresa é tributada em função do
que faturou ao longo do ano.
No entanto, a prestação de contas é mensal, o que exige
um controle ainda mais preciso em relação às contas.
A vantagem da apuração mensal é que tanto lucros quanto
prejuízos são compensados já na apuração, sem nenhum limite. Significa que se a
empresa fechar o mês no vermelho, não será tributada.
No caso da periodicidade trimestral, recomenda-se que
seja escolhida caso o faturamento da empresa mantenha regularidade ao longo do
exercício. Negócios sujeitos a oscilações no faturamento por sazonalidades
devem optar pelo Lucro Real anual.
2. Saiba como funciona o regime de Lucro
Presumido
Já no regime de Lucro Presumido, a empresa é tributada
de acordo com
um percentual pré-fixado, calculado de acordo com o lucro apurado.
As alíquotas variam conforme o tipo de atividade, mas, na
maioria dos casos, fica em 8% ou 32%. Somente prestadores de serviços de
transporte que não seja de cargas (16%) e varejistas de combustíveis e gás
(1,6%) são taxados de forma diferenciada.
Para saber sobre qual montante a
tributação será calculada, é preciso considerar a alíquota de acordo com a
atividade exercida. Vamos supor que estejamos falando de uma empresa que presta
serviços hospitalares, que tem alíquota de 8%, e que faturou R$
187.500 — teto mensal permitido, sem taxação em cima de excedente.
8% DE R$ 187.500 = R$ 15.000,00
Vamos, agora, considerar as alíquotas dos impostos:
·
IRPJ: 15% – lucros de até R$ 187.500,00 mensais;
·
IRPJ: 25% – sobre a parte do faturamento que exceda o teto de R$
187.500,00 mensais;
·
CSLL: 9% – incidindo sobre todo lucro apurado, não importa de
quanto seja.
Os impostos são calculados da seguinte forma:
IRPJ – 15% DE R$ 15.000,00 = R$
2,250,00
CSLL – 9% DE R$ 15.000,00 = R$
1.350,00
TOTAL = R$ 3.600,00 EM IRPJ E
CSLL
No Lucro Presumido, a periodicidade na apuração do IRPJ e
CSLL é obrigatoriamente trimestral. Isso reforça a indicação dessa modalidade
de tributação apenas para empresas cuja margem de lucro seja superior a 32%.
Nesse regime, para o montante que exceda o faturamento
mensal, será cobrado imposto de renda na alíquota de 25%. Ou seja, no caso da
empresa citada, se seu faturamento fosse de R$ 190.000,00, seriam adicionados
25% em cima dos R$ 2.500,00 excedentes, que daria R$ 625,00.
Se fosse no Lucro Real, o mesmo cálculo seria feito,
só que o limite mensal seria de R$ 20.000,00
3. Conheça outros tipos de tributação
Independentemente do regime escolhido, as alíquotas para
PIS/Cofins não mudam, nem mesmo em função de lucro excedente.
Para o regime de Lucro Presumido, a alíquota do PIS é de
0,65%, e do COFINS é de 3%. No Lucro Real, essas alíquotas passam para 1,65%,
no caso do PIS, e 7,6, no caso do COFINS. Deve-se atentar para a possibilidade
de deduções, no caso do Lucro Real, que poderão reduzir essas alíquotas.
Portanto, ao optar por impostos trimestrais, a empresa
deverá se antecipar, visando ao exercício do ano seguinte. Isso reforça ainda
mais a necessidade de uma gestão financeira que possa antever
possíveis vantagens e desvantagens que cada regime fiscal oferece.
https://www.jornalcontabil.com.br/impostos-trimestrais-3-dicas-para-um-pagamento-bem-sucedido/
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