Essa é a escolha da maioria das pequenas empresas.
Obviamente, não significa que seguir o mesmo caminho seja
o melhor para você, mas é um indicativo.
O ideal mesmo é conhecer as regras que se aplicam ao
regime tributário e considerar as especificidades do seu negócio ou da empresa
que pretende abrir.
Para tanto, você pode contar com a ajuda deste artigo.
Você vai conhecer tudo o que diz a legislação sobre
o Simples Nacional.
Vai saber quanto paga de impostos e que tributos são
esses.
Também vai conhecer quais são as vantagens e as
limitações aplicáveis à empresa optante pelo Simples.
Se você deseja empreender em 2018, esta é uma leitura
obrigatória.
O que é o Simples Nacional?
Se há alguma coisa que podemos comemorar em tempos de crise, são os dez anos de vigência
do Simples Nacional.
Esse regime simplificado de tributação engloba, em um único boleto,
impostos federais, estaduais e municipais pagos por micro e pequenos
empreendedores.
O Simples Nacional é um dos principais mecanismos criados
pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006).
Ele facilita a vida do setor, que precisa de menos
burocracia e outros incentivos para se desenvolver e ganhar mais
competitividade.
Para participar, o empresário precisa comprovar teto
máximo de faturamento anual bruto de R$ 4,8 milhões – média de R$ 400 mil
mensais.
Esse valor vale a partir de 2018.
O Simples Nacional permite recolher de uma só
vez oito impostos:
· IRPJ
· CSLL
· PIS/PASEP
· COFINS
· IPI
· CPP
· ICMS
· ISS.
Para os microempreendedores individuais (MEI),
cujo teto de faturamento anual bruto será de R$ 81 mil a partir de 2018, são
três os impostos recolhidos mensalmente, em
valores fixos: CPP, ICMS e ISS.
Os MEIs são isentos do outros cinco impostos e não pagam
tributos federais.
Desde que as empresas obedeçam ao limite de faturamento,
todas as atividades econômicas podem ingressar no
sistema, com exceção de algumas vedadas expressamente na lei. Exceto para eles,
a opção pelo Simples é facultativa.
Ao longo dos últimos dez anos, houve um esforço contínuo
para aperfeiçoar o Simples Nacional e outros instrumentos da Lei Geral aos
novos modelos de negócios e conjunturas político-econômicas.
Desde 2007, há constante inclusão de novos segmentos que
estão aptos a aderir ao Simples.
Em 2009, a criação do MEI, que incluiu milhões de autônomos no mercado formal, foi um novo
divisor de águas na busca da simplificação e da geração de novas oportunidades.
A última atualização de impacto veio em 2016, com a Lei Complementar 155, que introduziu várias mudanças
que serão explicadas mais adiante.
De acordo com o Sebrae, 12,5 milhões de empresas e
empreendedores individuais estão no Simples Nacional.
Um número dez vezes maior do que em 2007, quando a lei
entrou em vigor.
Mesmo em tempos de crise, o segmento é o que mais emprega
no país.
Em 2017, foram gerados 463 mil empregos de janeiro a
outubro.
“Os pequenos negócios puxam a retomada do mercado de
trabalho. Eles blindam o desemprego, mesmo na crise, porque aproveitam as
oportunidades”, comenta Guilherme Afif Domingos, presidente do órgão.
Que tipo de empresa pode ser optante pelo
Simples?
Podem optar pelo Simples Nacional as pequenas empresas
que tenham receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões por ano.
Quem ultrapassa esse limite é obrigado a adotar um dos
outros dois regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Já para quem é microempreendedor individual (MEI), o
teto de enquadramento é de R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal
de R$ 6,75 mil.
Quando se tornar um optante pelo Simples?
Para as empresas que já estão em atividade, a opção pelo
Simples pode ser feita durante o mês de janeiro, até o seu último dia útil.
No entanto, a empresa interessada em aderir ao Simples
Nacional antes de janeiro pode fazê-lo antecipadamente por meio do portal do Simples.
Para 2018, o agendamento já está disponível.
Através do sistema, a empresa pode agilizar seu processo
de adesão e antecipar a solução de pendências cadastrais que sejam
identificadas.
Se você está abrindo
empresa agora, ainda dá tempo.
O prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de
inscrição (estadual e/ou municipal), desde que não tenham decorridos 180 dias
da inscrição no CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de
janeiro do ano-calendário seguinte.
Vale lembrar que o microempreendedor individual opta
automaticamente pelo Simples Nacional no ato de sua formalização, que é feita
pelo Portal do Empreendedor.
O que diz a lei sobre os optantes do Simples?
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa,
como ficou conhecida a Lei Complementar123/2006,
regulamentou o artigo 146 da Constituição Federal.
Ele previa a definição de tratamento “diferenciado e
favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”.
Preparei, abaixo, um apanhado da Lei de 2006 e as
novidades introduzidas pela Lei Complementar 123/2006.
Acompanhe!
Classificação dos negócios com base na receita bruta anualEstatuto da Micro e Pequena Empresa (2006)
A Lei Geral adotou a seguinte classificação:
· Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
· Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
Tratamento diferenciado para a micro e
pequena empresa
Toda nova obrigação que atinge os pequenos negócios
passou a especificar o tratamento diferenciado, sob o risco de não ser
aplicada.
Foram criadas instâncias gestoras específicas para o
setor.
Como o Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas e o Comitê
para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização
de Empresas e Negócios (CGSIM).
Registro e legalização de empresas
O processo de registro e legalização de empresas teve
seu trâmite simplificado e integrado pelos órgãos responsáveis.
Simples Nacional
Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional
recolhem oito impostos em uma única guia.
O microempreendedor individual recolhe apenas três.
Adoção do sublimite para os estados que contribuem com
menos de 5% do PIB nacional, para fim de recolhimento do ICMS e do ISS devidos
pelas empresas optantes.
Estados e municípios não podem exigir obrigações
tributárias acessórias relativas aos tributos incluídos no Simples, além das
estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
As multas aplicadas aos pequenos negócios, decorrentes do
não cumprimento de obrigações tributárias acessórias, tiveram seus valores
reduzidos.
Microempreendedor individual – MEI
Instituição da figura jurídica do microempreendedor
Individual (MEI), que pode possuir apenas um estabelecimento, no máximo um empregado contratado e ter a atividade
exercida aprovada pelo Comitê Gestor do Simples.
O MEI é isento do pagamento de todos os custos e taxas
diversas relativos à inscrição, licenciamento ou baixa de seu negócio.
Também está isento de contribuições para órgãos
sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de
vistoria e fiscalização do exercício de
profissões.
Fiscalização orientadora
Para cumprir o princípio do tratamento diferenciado e
favorecido para os pequenos negócios, a fiscalização do setor passou a ter
aspecto educativo.
Ela também se baseia no critério de dupla visita, salvo
nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com esse
procedimento.
Os órgãos e entidades da administração pública passaram a
fixar valores de multas e demais sanções administrativas menos pesadas.
Tratamento diferenciado nas licitações
públicas
Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido
para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública adotou, entre
outras medidas, a realização de licitações exclusivas para o setor nas compras
com valor até R$ 80.000,00.
Em caso de empate na licitação, a lei estabeleceu a
possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou
pequena empresa.
E passou a exigir a comprovação da regularidade fiscal
apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar
restrições.
Exportações pelas micro e pequenas empresas
Os pequenos negócios passaram a usufruir de regime
diferenciado para a exportação de bens e serviços.
Foram simplificados diversos procedimentos para a
habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.
Simplificação das relações de trabalho
Representação da empresa por terceiros na Justiça do
Trabalho.
Os pequenos negócios são liberados do cumprimento de uma
série de obrigações trabalhistas.
Entre elas, a fixação do quadro de trabalho, de anotação
de férias dos empregados nas fichas de registro, do emprego e matrícula de
aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Incentivo ao associativismo
E também podem formar consórcios para acesso aos serviços
especializados em segurança e medicina do trabalho.
Estímulo ao crédito e à capitalização
Os bancos passaram a disponibilizar linhas de crédito
específicas para os pequenos negócios e facilitar seu acesso.
A lei criou um sistema especial para facilitar o acesso
dos pequenos negócios ao crédito e a demais serviços financeiros, e
disponibiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para
cooperativas de microcrédito.
Incentivo à inovação
As instituições públicas de fomento à inovação e
tecnologia dos três níveis de governo passaram a ter como meta o investimento
de um mínimo de 20% dos recursos em pesquisa, desenvolvimento e capacitação
tecnológica em programas direcionados aos pequenos negócios.
Acesso à justiça
O setor foi estimulado a procurar formas alternativas
para o tratamento de conflitos, como os institutos de conciliação prévia,
mediação e arbitragem.
Foram criados juizados especiais para tratamento das
causas relacionadas aos pequenos negócios.
Lei Complementar 155: Simples Nacional tem
novas regras
Em 2016, a Lei Complementar 155/2016 introduziu várias
alterações que atualizaram e incrementaram aspectos da lei de 2006.
“Além do aumento do teto para enquadramento das micro e
pequenas empresas e MEIs, as principais mudanças beneficiam profissionais
liberais organizados sob a forma de empresa, pequenas cervejarias, e salões de
beleza”, explica neste vídeo o analista de políticas
públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.
Faço, agora, um apanhado das principais modificações.
Transição tributária progressiva
Foi criada uma faixa de transição para as empresas, de R$
3,6 a R$ 4,8 milhões, com aumento progressivo da carga tributária, para que não
haja elevação brusca de encargos na mudança do Simples para outros regimes
tributários.
O Simples passa a ter aumento proporcional de tributos
por faixa de faturamento, semelhante ao modelo de Imposto de Renda de pessoa física.
A nova alíquota, decorrente do aumento da receita, somente incide no que exceder a faixa anterior.
Atualmente, a mudança de faixa representa aumento de até
36%, o que inibe o crescimento da empresa.
A tabela abaixo mostra a progressão das alíquotas de
imposto nas seis faixas de transição para todos os setores de atividade
atendidos no Simples:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquotas
|
|||||
Comércio
|
Indústria
|
Serviços de instalação, de reparos e outros
|
Outras empresas de serviços em geral, vigilância e serviços
advocatícios
|
Serviços de academias, tecnologia, eventos, exames
médicos
|
||
1a Faixa
|
Até 180.000,00
|
4,00%
|
4,50%
|
6,00%
|
4,50%
|
15,50%
|
2a Faixa
|
De 180.000,01 a 360.000,00
|
7,30%
|
7,80%
|
11,20%
|
9,00%
|
18,00%
|
3a Faixa
|
De 360.000,01 a 720.000,00
|
9,50%
|
10,00%
|
13,50%
|
10,20%
|
19,50%
|
4a Faixa
|
De 720.000,01 a 1.800.000,00
|
10,70%
|
11,20%
|
16,00%
|
14,00%
|
20,50%
|
5a Faixa
|
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
|
14,30%
|
14,70%
|
21,00%
|
22,00%
|
23,00%
|
6a Faixa
|
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
|
19,00%
|
30,00%
|
33,00%
|
33,00%
|
30,50%
|
Redução de faixas
O número de faixas de tributação foi reduzido de 20 para
seis, o que aumenta a previsibilidade sobre a quantidade do aumento da
tributação.
O setor de serviços terá três tabelas de tributação, uma menos que hoje.Menos alíquotas para o setor de serviços
As empresas que destinarem mais de 28% do seu faturamento ao custeio da folha de pagamento, pró-labore e encargos da empresa terão redução de alíquotas.
Ratificação do princípio da dupla visita
Embora a lei de 2006 tenha estabelecido o princípio da
fiscalização educativa e da dupla visita, o direito só foi expresso agora, para
não haver dúvidas de interpretação.
Incentivo tributário para salões de beleza
A tributação para esses estabelecimentos deixará de
incidir sobre os valores repassados para os profissionais parceiros.
Entre eles, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas,
manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Isso acabará desonerando as empresas.
Inclusão de pequenos produtores de bebidas
Passam a poder optar pelo Simples Nacional os produtores
e vendedores no atacado caracterizados como micro e pequenas cervejarias,
vinícolas, fabricantes de licores e destilaria.
Microempreendedores individuais (MEI)
Aumento do limite do teto de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Além disso, terá direito ao seguro-desemprego o MEI que apresentar
declaração simplificada de IR comprovando que não tem renda.
Também, a partir de 2018, o processo de baixa do MEI será
exclusivamente eletrônico.
Regulamentação do investidor-anjo
Quem investia acabava sendo efetivado como sócio e tirava
das pequenas empresas o direito ao Simples.
Agora, os investidores-anjo não serão considerados sócios
e serão remunerados por meio de um contrato de participação, garantindo a
permanência das empresas no regime.
Incentivo à exportação
Todos os serviços de logística internacional simplificados
poderão ser contratados de forma eletrônica.
Dívidas
Foi instituído o parcelamento especial para dívidas do Simples Nacional, limitado a
120 meses e valor mínimo da parcela de R$ 300,00, para micro e pequena empresa;
Quem não pode optar pelo Simples?
A lista de restrições é extensa.
Mas, como disse antes, vem sendo revista com
alguma periodicidade.
A regra de ouro que automaticamente exclui a empresa do
Simples é a sua receita bruta anual, superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2018.
Também não podem optar pelo Simples as empresas que
exerçam atividades relacionadas a:
· Energia elétrica
· Importação de combustíveis, automóveis e motocicletas
· Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
· Crédito
· Financiamento
· Corretagem
· Câmbio
· Investimento
· Cigarros
· Cigarrilhas
· Charutos
· Filtros para cigarros
· Armas de fogo, munições e pólvoras
· Explosivos e detonantes
· Terceirização de mão-de-obra
· Loteamento e incorporação de imóveis
· Locação de imóveis próprios.
O Simples também não contempla os profissionais que
prestam serviços de natureza técnica, científica, intelectual, desportiva,
artística ou cultural.
Além da restrição à atividade econômica, não podem
participar do Simples as empresas que tenham como acionista outra pessoa
jurídica, ou em que um dos sócios more no exterior, ou que participe do capital
de outro PJ.
Também estão fora do Simples as empresas que sejam
filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com
sede no exterior, ou sejam constituídas sob a forma de cooperativas (salvo as de consumo).
Vantagens e limitações do Simples
Como todo o sistema desenvolvido no ambiente econômico
sujeito à diversas variáveis, o Simples Nacional e as outras medidas do
Estatuto da Pequena e Microempresa tem passado por revisões.
Apesar dos avanços, sempre há limites a se vencer em todos
os aspectos que envolvem o empreendedorismo.
Vantagens do Simples
Os principais benefícios são bem conhecidos do
empresário.
Inicialmente, a simplificação na hora de pagar os
tributos devidos e a redução da tributação, se comparada a outros modelos existentes,
como o de Lucro Presumido e de Lucro Real.
O setor também tem recebido tratamento mais rápido, fácil
e menos burocrático dos órgãos da administração pública.
O Simples garante participação diferenciada em licitações
públicas, o que abre novas perspectivas de negócios.
No geral, a lei criou algumas blindagens para os pequenos
negócios, como a isenção para a apresentação de documentos, a identificação
única pelo CNPJ e a redução dos custos trabalhistas referentes ao INSS patronal
na folha de pagamento.
Limitações do Simples
O cálculo não é executado com base no lucro, mas sobre o
faturamento anual.
Isso significa que é possível que uma empresa tenha
prejuízo e, mesmo assim, precise pagar o mesmo volume de impostos.
No Simples, o pagamento unificado dos tributos federais,
estaduais e municipais não discrimina na nota os valores de impostos
cumulativos, como IPI, Pis, Cofins e ICMS.
Isso impede que empresas que fazem transações de insumos
ou produtos no setor industrial aproveitem créditos oriundos desses impostos,
prejudicando as relações comerciais.
Na prática, as pequenas empresas perdem oportunidade de
negócios.
Pelo Simples, as pequenas empresas podem declarar, além
da renda bruta anual de R$ 4,8 milhões, outros R$ 4,8 milhões em exportações.
Apesar do recente reajuste, esse teto pode ser
ultrapassado e a empresa perde os benefícios do regime tributário.
É um freio que desestimula o crescimento do negócio
O Simples Nacional é ideal para a sua
empresa?
Existem três regimes de tributação disponíveis para o
enquadramento das empresas brasileiras, que têm a opção de aderir ou não a um
deles de acordo com suas peculiaridades.
Já falamos do Simples Nacional que, além de estabelecer o
teto de renda bruta anual, dispõe de um sistema de proteção ao setor e medidas
que reduzem a burocracia.
Se a empresa lucrar menos, o recolhimento será menor. No regime do Lucro Real, o cálculo do IR e da contribuição social são feitos sobre o lucro efetivamente contabilizado.
Se tiver prejuízo, não paga os tributos.
Em geral, são as grandes empresas que se enquadram nesse regime.
No regime do Lucro Presumido, o IR e a contribuição
social sobre o lucro são calculados por uma margem de lucro pré-fixada
pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
Se a empresa lucrar mais que a margem fixada, ela pagará
proporcionalmente menos tributos.
Mas o contrário também é verdade.
A margem pode se reduzir drasticamente e a empresa pode
ficar no prejuízo.
Em geral, os micro e pequenos empresários
comparam o Simples ao Lucro Presumido.
Em alguns casos, a diferença tributária será pequena
entre um e outro.
Dependendo do ramo de atividade, da receita bruta e da
folha de salários, as empresas que optam pelo Lucro Presumido estão sujeitas a
um percentual de contribuição menor que no Simples.
Porém, no Simples, só a redução da burocracia conquistada
com a guia única justifica a opção por esse regime.
É o chamado custo-benefício.
Em geral, as empresas que obtêm mais vantagens no Simples
são aquelas com margens maiores de lucro, custos operacionais mais baixos e que
vendem diretamente seus produtos e serviços para o consumidor final, entre
outras características.
A verdade é que são muitas as variáveis.
O Simples Nacional é bom para quem está começando.
Mas, com o crescimento da empresa, é possível mudar de
regime a qualquer momento.
Seu contador certamente saberá orientá-lo
sobre o tema.
O importante é que a empresa realize um bom planejamento
tributário, analisando os prós e contras de cada regime.
Sem esquecer de relacioná-los com o plano de negócios do empreendimento.
Nenhum regime é perfeito.
Mas você pode monitorar as principais variáveis
tributárias e optar por aquele que seja mais compatível com o porte e
aspirações do negócio e ainda traga melhores resultados econômicos.
Conclusão
Neste artigo, preparei um apanhado completo para
quem é optante pelo Simples Nacional ou pretende ser.
Como você viu, o sistema de recolhimento de impostos
costuma ser o preferido por pequenos empreendedores, embora não seja o
único.
Agora que conhece mais sobre as suas regras, o melhor a
fazer é conversar com seu contador.
Mais do que dominar os detalhes da contabilidade,
ele tem a experiência e o conhecimento necessários para ajudar a colocar o seu
negócio no rumo certo.
https://www.jornalcontabil.com.br/optante-pelo-simples-quais-empresas-podem-ter-esse-regime-tributario-e-quais-as-regras/
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