Desde 2015 os médicos,
dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o
CPF de seus clientes. Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro
caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na
apuração do imposto de renda.
A grande maioria destas atividades não pode ser MEI, portanto estamos tratando de uma empresa Simples Nacional que pode ser uma clínica, um consultório médico ou até mesmo uma prestação de serviços esporádico.
O médico pode emitir recibos e neste caso é obrigatório ter que constar o CPF e o CRM do médico ou então o paciente atendido não vai poder utilizar estas informações para o Imposto de Renda.
A grande maioria destas atividades não pode ser MEI, portanto estamos tratando de uma empresa Simples Nacional que pode ser uma clínica, um consultório médico ou até mesmo uma prestação de serviços esporádico.
O médico pode emitir recibos e neste caso é obrigatório ter que constar o CPF e o CRM do médico ou então o paciente atendido não vai poder utilizar estas informações para o Imposto de Renda.
Outra alternativa é este
médico emitir nota fiscal normal, como outros profissionais o fazem através do
site da sua prefeitura. Tenho observado que é esta a opção mais comum nos
últimos meses. E como fazer a declaração? Exatamente como nas outras empresas:
O profissional de saúde paga o imposto dele, o DAS, no dia 20 de cada mês,
e no final do ano realiza
um fechamento com o informe de rendimento que será lançado no Imposto de Renda
Pessoa Física:
O que pode ser deduzido
É possível deduzir ainda
por cima as despesas que são inerentes ao consultório como aluguel, IPTU,
materiais de escritório dentre outros detalhes.
Confira o que pode ser
abatido para profissionais de saúde!
Aluguel do consultório
Condomínio do consultório
IPTU do consultório
Água do consultório
Gás do consultório
Energia do consultório
Telefone do consultório
CRM/CRO/CRP
Cópias e autenticações de documentos
Taxas
ISS
Material de conservação e limpeza do consultório
Material de escritório
Salário, INSS e FGTS de funcionário registrado
Organizar a contabilidade é o melhor remédio
Aluguel do consultório
Condomínio do consultório
IPTU do consultório
Água do consultório
Gás do consultório
Energia do consultório
Telefone do consultório
CRM/CRO/CRP
Cópias e autenticações de documentos
Taxas
ISS
Material de conservação e limpeza do consultório
Material de escritório
Salário, INSS e FGTS de funcionário registrado
Organizar a contabilidade é o melhor remédio
Para não se perder dentre tantas recomendações e obrigações, recomendamos que profissionais médico adotem um sistema de contabilidade ágil,
seguro e com profissionais disponíveis para sanar todas as dúvidas:
É fundamental ter
a contabilidade em dia cuidando cuidando do lançamento mensal destes recibos
para profissionais médicos, lançar as despesas que ele tenha, calcular o
imposto, mandar as guias necessárias e
ainda organizar tudo para lançar no Imposto de Renda Pessoa Física. Quanto mais
organizado estiverem estas questões, melhor será o resultado final.